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19 de Abril de 2024

Imóveis de programa habitacional Operado pela Caixa, não pagam IPTU, decide STF

Medida é válida para moradores de residências financiadas pelo PAR, que oferece casas à população com renda mensal de até R$ 1.800

há 6 anos


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que imóveis financiados pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

O programa é destinado a oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1.800 por mês.

O Recurso Extraordinário (RE) 928902, com repercussão geral reconhecida, discutiu a incidência do IPTU sobre imóveis no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), integrante do programa habitacional para baixa renda criado pelo governo federal, com a Lei 10.188/2001.

Segundo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, aplica-se ao caso a regra da imunidade recíproca entre entes federados, prevista na Constituição. No caso, o entendimento foi de que a Caixa Econômica Federal (CEF) administra programa habitacional da União, que é quem detém os recursos e o patrimônio do Fundo.

Para o ministro não ficou caracterizada a ocorrência de atividade comercial, de forma que a imunidade não traz desequilíbrio à livre iniciativa ou à concorrência entre entes privados. Isso porque a União estabeleceu uma estrutura operacional que inclui a CEF para cumprir as finalidades que a Constituição Federal determina, quais sejam, o direito à moradia e o princípio da redução das desigualdades. “A Caixa é um braço instrumental da União, não existe natureza comercial nem prejuízo à livre concorrência”, afirmou.

Para fim de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:

“Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal”.

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