STF diz que não há prazo para cobrar ressarcimento em improbidade
STF decidiu, nesta quarta-feira, 8/08/2018, que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa
Publicado por Marilza Nogueira Advocacia
há 6 anos
🚨As ações de ressarcimento por ato de improbidade são de natureza civil e não de natureza penal!
🚨Quando o ato de improbidade for doloso e não culposo, a ação é imprescritível!
🚨As ações civis para apurar ato de improbidade prescrevem em 5 anos;
🚨O prazo prescricional da ação civil que apura ato de improbidade passa a contar a partir do término do mandato do agente político!
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